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    Adriana Lopes

    São Paulo (SP)

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    A
    Adriana Lopes
    Comentário · há 10 anos
    As razões que levam alguém a decidir fazer uma tatuagem são de cunho pessoal e isso não a torna alguém diferente. A torna certamente alguém diferente de ti, porém pode ser alguém semelhante aos que a rodeiam ou simplesmente a tornam alguém que tem poder sobre si mesmo e livre para decidir aquilo que mais lhe aprovem em relação ao próprio corpo.

    Pintar o cabelo da cor que quiser, também recai na mesma situação.

    Não cabe ao organizador do concurso determinar se gosta ou não daquilo que o candidato apresenta visualmente, se alguém é melhor ou pior tão somente pelo que apresenta fisicamente (mudanças físicas que não intervem na prática da atividade objeto do certame). Deve sim verificar a índole e caráter (genéricos, na verdade) na admissão em concurso público, o que é feito no momento da comprovação de idoneidade e reputação ilibada, entre outros requisitos específicos relacionados a isso.

    Tatuagem, cor de cabelo, piercing, dentre outras mudanças físicas possíveis, via de regra não medirão a idoneidade moral e a reputação ilibada do candidato, não sendo motivo para reprovação dele.

    Ocorre que algumas seleções de concursos ultrapassam limites que não deveriam, criando restrições ilegais e inconstitucionais como essas, por essa razão é necessária sim a intervenção do STF.

    Bom seria se os organizadores se restringissem a analisar aquilo que de fato mede a capacidade do candidato em assumir um cargo público, pois dessa forma o judiciário não seria ocupado com questões que parecem de menor relevância como essas, contudo não o são, a medida que refletem de maneira relevante na vida de quem ingressa com a ação.
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