Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
A
Adriana Lopes
São Paulo (SP)
1
seguidor
50
seguindo
Seguir
Comentários
(
2
)
A
Adriana Lopes
Comentário ·
há 10 anos
STF decide que tatuados não podem ser barrados em concursos públicos
Maitê Cabral
·
há 10 anos
As razões que levam alguém a decidir fazer uma tatuagem são de cunho pessoal e isso não a torna alguém diferente. A torna certamente alguém diferente de ti, porém pode ser alguém semelhante aos que a rodeiam ou simplesmente a tornam alguém que tem poder sobre si mesmo e livre para decidir aquilo que mais lhe aprovem em relação ao próprio corpo.
Pintar o cabelo da cor que quiser, também recai na mesma situação.
Não cabe ao organizador do concurso determinar se gosta ou não daquilo que o candidato apresenta visualmente, se alguém é melhor ou pior tão somente pelo que apresenta fisicamente (mudanças físicas que não intervem na prática da atividade objeto do certame). Deve sim verificar a índole e caráter (genéricos, na verdade) na admissão em concurso público, o que é feito no momento da comprovação de idoneidade e reputação ilibada, entre outros requisitos específicos relacionados a isso.
Tatuagem, cor de cabelo, piercing, dentre outras mudanças físicas possíveis, via de regra não medirão a idoneidade moral e a reputação ilibada do candidato, não sendo motivo para reprovação dele.
Ocorre que algumas seleções de concursos ultrapassam limites que não deveriam, criando restrições ilegais e inconstitucionais como essas, por essa razão é necessária sim a intervenção do STF.
Bom seria se os organizadores se restringissem a analisar aquilo que de fato mede a capacidade do candidato em assumir um cargo público, pois dessa forma o judiciário não seria ocupado com questões que parecem de menor relevância como essas, contudo não o são, a medida que refletem de maneira relevante na vida de quem ingressa com a ação.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
12
)
Euclides Araujo
Comentário ·
há 9 anos
STF decide: não existe diferença entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios
MBA Advocacia e Consultoria
·
há 9 anos
Nobres colegas, reitero minhas ponderações sobre o tema. Esta decisão foi acertada, demorou um pouco para acontecer, contudo, veio corrigir uma injustiça que perdurava há anos. Estabelecida a união estável, considera-se, como se casados fossem, portanto, os direitos são iguais ao cônjuge matrimonial. Estou com um caso em tramitação na justiça de uma cliente que estava desiludida, pois dedicou-se por mais de vinte anos ao companheiro, cuidou dos filhos dele de um casamento pretérito, contribuiu em esforço comum para formarem o patrimônio, o companheiro faleceu e os filhos/herdeiros estavam aviltando seus direitos com base na discrepância legal pretérita, considerado inconstitucional. Com esta decisão, a historia da minha cliente vai mudar, justiça será feita. Nesta, o STF foi muito bem, corrigiu uma injustiça que me causava revolta, pois conheço a historia de minha cliente de perto. Não façam juízo de valor pejorativo, muitas pessoas injustiçadas serão beneficiadas com esta decisão.
17
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Camila Murta
Comentário ·
há 9 anos
STF decide: não existe diferença entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios
MBA Advocacia e Consultoria
·
há 9 anos
Não consigo entender como alguém que está em um site de busca de conhecimento, atualização e leis; consegue não raciocinar o mínimo que é comparar a diferença de questões de registros civis com comunismo.
O STF está a frente da sua cabeça, meu caro. Graças a Deus!
44
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Shankar Cabus
Comentário ·
há 10 anos
O cheiro da maconha do vizinho incomoda? Veja o que fazer
Correio Forense
·
há 10 anos
Anderson, a droga ilícita e a comida regional têm uma relação forte: a cultura. A cultura é responsável por criar padrões de aceitação ou rejeição. Logo, a depender da sua região, pode ser comum ou estranho comer vaca/cachorro ou usar maconha, mas o fato de não ser comum para pessoas de uma região/religião/opinião, não quer dizer que outras pessoas não possam... Enfim, é um longo debate, mas não é legal, e sim social (do ponto de vista da tolerância e respeito com os que são ou pensam de forma diferente sem afetar o próximo).
49
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
50
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
21
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Adriana
Carregando